terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Municípios são obrigados a informar empenhos ao TCE-PR semanalmente

Prazo para encaminhar dados é o primeiro dia útil subsequente à semana anterior.
Sem exceção, todos os municípios deverão informar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a partir deste ano, a relação completa dos empenhos realizados durante a semana. Ontem, segunda-feira (23), venceu o prazo para que as entidades municipais (prefeituras, câmaras de vereadores, autarquias e empresas municipais) informassem os empenhos do início do ano (2 de janeiro) até a sexta-feira da semana passada. O prazo para encaminhar estes dados, a partir de agora, é o primeiro dia útil subsequente à semana anterior.

A obrigatoriedade de informar estes dados decorre do dever de todos os administradores municipais prestarem contas de seus dados contábeis por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal. O SIM-AM é mantido pelo TCE e alimentado a cada dois meses pelas próprias entidades municipais. É um sistema informatizado, projetado pelo e para o Tribunal, que assim recebe informações relativas à execução orçamentária de todos os 399 municípios paranaenses. Na versão do programa atualizado para este ano e cujo módulo pode ser baixado do site www.tce.pr.gov.br, é obrigatório informar todos os empenhos emitidos.

O empenho é uma providência administrativa que deve ser adotada pelo gestor público antes de realizar uma despesa. O empenho é o nome dado à reserva de recursos, dentro do orçamento público, informando a geração de uma despesa certa e futura. Segundo definição da Secretaria do Tesouro Nacional, “o empenho é o primeiro estágio da despesa (pública) e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição”.

A medida, segundo o diretor de Contas Municipais do TCE, Mario Antonio Cecato, aumenta o controle e a fiscalização dos empenhos emitidos pelos municípios. Ela também garante a fidelidade das informações recebidas bimestralmente pelo SIM-AM. As instruções sobre a instalação do programa estão disponíveis no arquivo em anexo.

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