segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Nova lei dará tratamento diferenciado a menores infratores
Lei tem pontos polêmicos
como a internação compulsória para dependentes de drogas
Uma nova lei estabeleceu regras para o cumprimento de medidas socioeducativas por menores infratores. Hoje mais de 36 mil adolescentes infratores cumprem alguma medida socioeducativa no Brasil. Com as novas regras, esses jovens terão tratamento diferenciado. A lei que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) diz que os municípios também devem ter programas de atendimento aos jovens, em cooperação com os estados. Os adolescentes infratores só devem ser mantidos isolados para proteger eles mesmos ou outros internos. Se não houver vaga nas unidades de recuperação, os que não cometeram crimes violentos deverão ficar em liberdade assistida. Depois da internação, o estado é obrigado a garantir a matrícula em escola pública. Se não cumprirem a lei, diretores e agentes públicos podem ser responsabilizados por improbidade administrativa. A partir de abril, quando a lei entra em vigor, cada adolescente deverá ter um plano individual de atendimento, o chamado PIA, um banco de dados com o histórico dele, atividades e metas. Com base nessas informações, a situação do jovem que cumpre medida socioeducativa deverá ser reavaliada por um juiz, no máximo a cada seis meses. A lei também tem pontos polêmicos: prevê visitas íntimas para jovens casados ou com união estável. E diz que o juiz pode determinar a internação de menores com transtorno mental ou dependentes de drogas, como os da cracolândia, contra a vontade deles. O Conselho Regional de Psicologia critica a internação compulsória, porque diz que isso pode ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que não há prazo para o término da internação.

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