Candidatos a Vereador e Prefeito onde empregar o dinheiro da campanha?
Essa é a duvida de muitos candidatos a vereador e Prefeito para eleições de 2012. Durante uma campanha eleitoral, os candidatos, partidos e coligações poderão empregar o dinheiro que arrecadar com as seguintes despesas:
- propaganda e publicidade direta e indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte e deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- correspondências e despesas postais;
- despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;
- remuneração ou gratificação de qualquer espécie para quem preste serviços às candidaturas ou aos comitês financeiros (advogado, contador, etc);
- montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
- realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
- realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- custos com a criação e inclusão de páginas na internet;
- multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;
- doações para outros candidatos ou comitês financeiros;
- produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
- confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição.
A infração a estas disposições será punida om a rejeição das contas de campanha dos candidatos, partidos ou coligações. Além disso, acaso comprovado o abuso de poder econômico ou compra de votos, o candidato beneficiado poderá ter cassado o registro de sua candidatura e, acaso eleito, poderá ter casado do diploma ou o mandato.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem sido muito rigorosa quanto a isso, investigando e punindo candidatos de todos os cargos, inclusive Prefeitos e Governadores.
Fonte Oficial: http://www.eleitoralbrasil.com.br
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Posso gastar o dinheiro com o que?
- confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;- propaganda e publicidade direta e indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte e deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- correspondências e despesas postais;
- despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;
- remuneração ou gratificação de qualquer espécie para quem preste serviços às candidaturas ou aos comitês financeiros (advogado, contador, etc);
- montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
- realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
- realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- custos com a criação e inclusão de páginas na internet;
- multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;
- doações para outros candidatos ou comitês financeiros;
- produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Não posso gastar dinheiro com o que?
São considerados gastos ilícitos na campanha eleitoral, as seguintes despesas:- confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição.
A infração a estas disposições será punida om a rejeição das contas de campanha dos candidatos, partidos ou coligações. Além disso, acaso comprovado o abuso de poder econômico ou compra de votos, o candidato beneficiado poderá ter cassado o registro de sua candidatura e, acaso eleito, poderá ter casado do diploma ou o mandato.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem sido muito rigorosa quanto a isso, investigando e punindo candidatos de todos os cargos, inclusive Prefeitos e Governadores.
Fonte Oficial: http://www.eleitoralbrasil.com.br
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