Para efeitos desta lei, consideram-se os imóveis com sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar, construção com material sustentável, utilização de energia passiva e manutenção do terreno sem a presença de espécies exóticas invasoras e que cultivem espécies arbóreas nativas. “A título de incentivo será concedido o desconto no IPTU que vai de 3 a 20% dependendo do imóvel”, adiantou Frizzo.
Para a concessão do benefício, o proprietário deve protocolar o pedido devidamente justificado junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou Tributação, até a data de 30 de setembro do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo à medida que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. “Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias. Já a Secretaria do Meio Ambiente ou Tributação vai designar um responsável para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a presente Lei”, concluiu Moacir Frizzo.
O Projeto foi aprovado em primeira votação na sessão desta segunda-feira (1) e volta a ser analisado em segunda e última discussão na próxima sessão.
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