Foto Aliocha Mauricio
A nova lei de medidas cautelares, aplicada caso o crime seja considerado de menor periculosidade, pode aumentar a impunidade e o número de crimes
No dia 4 de julho começaram a ser aplicadas as novas regras para a adoção de medidas cautelares. Ou seja, os crimes de menor periculosidade com pena máxima inferior a quatro anos podem ser enquadrados em medidas cautelares diversas de prisão. Entre elas, a monitoração eletrônica, a prisão domiciliar, a proibição de frequentar determinados lugares, proibição de falar com determinadas pessoas, proibição de se ausentar da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, internação provisória, comparecimento periódico em juízo e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.
Na lista de crimes de menor periculosidade estão: furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público e bigamia, entre outros.
Trocando isso tudo em miúdos, significa basicamente, entre outras coisas que, quem for preso em flagrante e o crime tiver uma pena inferior a quatro anos tem o direito de pagar fiança, que pode ser estipulada de um a cem salários mínimos, e ser liberado. Em alguns casos, de acordo com o entendimento do juiz, pode ser concedida a liberdade provisória sem fiança, ou enquadrá-la de acordo com a renda do indivíduo detido. Ou seja, por mais que o cliente seja um traficante de drogas e tenha bens em seu nome, ou como é mais comum, em nome de seus familiares, e o advogado informar que ele é servente de pedreiro e ganha um salário mínimo, o juiz pode enquadrar a fiança de acordo com a suposta situação financeira dele.
NOVA LEI, AUMENTO DE CRIMES
A lei 12.403/2001 que atualiza o Código de Processo Penal (CPP-1941) tem várias formas de ser analisada. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, disse que assim como todas as leis, ela deve ser interpretada corretamente. “Se o suspeito representa risco para a sociedade, a prisão preventiva continuará a ser decretada. Assim como para os autores de crimes com penas superiores a quatro anos”, explicou. Ele disse também que em alguns casos – como de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa incapaz ou se houver o descumprimento de outra medida cautelar – a lei determina que se continue adotando a prisão preventiva.
Aparentemente, essa mudança alteraria um caso ou outro de prisão em flagrante, no entanto, na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) de Curitiba, mudou completamente a forma de trabalho. Em apenas um mês, o número de carros furtados aumentou em 26%.
O delegado Marco de Goes disse que esse aumento está diretamente relacionado com a mudança na Lei. “Os integrantes de quadrilhas especializadas em roubos e furtos de veículos, e principalmente os seus advogados, já sabem que é melhor um receptador ser preso do que um assaltante. Portanto, a forma de ação está se especializando. Quando um carro é roubado, geralmente à mão armada, em poucos minutos ele é abandonado em uma rua de pouco movimento, e logo em seguida outro integrante da quadrilha vai buscá-lo para levá-lo para um receptador. Isso acontece porque se o assaltante que realizou o roubo for preso com o carro, provavelmente será reconhecido pela vítima e autuado pelo crime e ficará preso, diferentemente se isso acontecer com outra pessoa”, explicou.
Para o delegado, o fato de uma pessoa ser presa em flagrante e liberada mediante fiança é uma falsa sensação de impunidade, pois cada vez que o indivíduo for preso por furto, ou por receptação, será indiciado pelo crime, e cada inquérito segue individualmente, portanto, quando ele for julgado e condenado, a pena de cada processo será somada. “Um jovem que foi preso quatro vezes por furto, pagou fiança e nunca ficou preso pode ser condenado e ter que ficar até 15 anos na cadeia”, explicou.
NÚMEROS
No mês de junho 343 carros foram furtados e 283 foram roubados em Curitiba, revelando a média de 21 boletins registrados por dia. Em julho esse número cresceu cerca de 25% e saltou para 498 carros furtados e 302 roubados na cidade. O número de carros recuperados aumentou de 35% para 50%, um número que coloca a delegacia em destaque. “Temos cerca de 15 investigadores trabalhando dia e noite para tentar diminuir o número de furtos e roubos. Em alguns casos, quando nossos policiais encontram um carro roubado ou furtado, supostamente estacionado e com sinais de que será levado para outro local, passam dias aguardando para prender o autor em flagrante. Quando isso acontece, ele passa por reconhecimento e se for identificado pela vítima, como o mesmo que praticou o roubo, permanece preso, caso contrário, paga a fiança e vai embora”, completou.
CADEIAS LOTADAS
Quem também será beneficiado pela nova Lei de Medidas Cautelares são os presos que já estão recolhidos provisoriamente. Segundo o presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Dálio Zippin Filho, ao todo mais de 16 mil presos estão amontoados nas delegacias do Estado, e pelo menos a metade já pode ganhar a liberdade. “A nova lei é muito boa porque agora o juiz tem que se comprometer na decretação de prisão de alguém. Antes, a pessoa ia presa em flagrante até o julgamento da causa. Agora, o juiz deve examinar as condições das medidas cautelares em primeiro lugar. Se não couber nenhuma medida cautelar, aí sim pode decretar prisão preventiva do cidadão”.
Um dos juízes mais atuantes do Brasil é Fábio Uchoa, titular do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ele foi responsável, entre outras condenações, pela de Elias Pereira da Silva, o “Elias Maluco”, principal acusado da morte do jornalista Tim Lopes, e dos irmãos Natalino e Jerônimo Guimarães, chefes da milícia “Liga da Justiça”. No seu ponto de vista, a nova Lei criou novas medidas para reduzir os casos de prisão preventiva, mas será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social. Segundo informação postada no blog www.diariodeumjuiz.com, o juiz acredita que ninguém permanecerá preso – só se for reincidente. Se, por um lado, a superlotação nas cadeias está descontrolada, por outro, a solução não é colocar todo mundo na rua. “A crise carcerária é uma questão de política pública. Não é para ser resolvida pelo legislador processual”, lamentou o juiz. Ele disse também que a preocupação não é do jurista, e sim do cidadão, que vê problemas maiores no futuro.
De acordo com a nova lei, quem for preso em flagrante, e o crime tiver uma pena inferior a quatro anos, tem o direito de pagar fiança e ser liberado.
ISSO É REALMENTE UMA VERGONHA QUE VEM NA CONTRA MÃO DO COMBATE A CRIMINALIDADE...
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