A partir de segunda-feira, mais de 16 mil presos em regime cautelar no Paraná e 200 mil detidos em todo o Brasil poderão pedir na Justiça a revisão de seu processo com base na Lei nº 12.403/11, que altera mais de 100 artigos do Código de Processo Penal.
A Lei nº 12.403/11 estabelece que o juiz não pode decretar prisão nos casos de crimes dolosos de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Pela nova lei, a prisão só será mantida nos casos em que houver dúvida quanto à identidade do preso. As prisões em flagrante vão se submeter ao regime da prisão preventiva porque se trata de uma medida cautelar. “O flagrante não poderá ser por si gerador de permanência na prisão. O juiz deverá manter a prisão por meio de decreto de prisão preventiva se for cabível”, afirma Lima.
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